Empresária que agrediu carteira dos Correios tem pena reduzida, mas vai continuar no semiaberto

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A Justiça deu aquela “aliviada”, mas não livrou totalmente a barra da empresária Marilene Murad Sghir, dona da Cooperativa da Moda, em Campo Grande. Ela foi condenada por agredir uma funcionária dos Correios no meio da rua — com direito a empurrão, puxão de cabelo, tapa e até chute. A pena caiu de 2 anos e 11 meses para 1 ano e 11 meses, mas ainda será cumprida no regime semiaberto.

A treta aconteceu em plena luz do dia, por volta das 13h50 do dia 2 de janeiro de 2014. Segundo o Ministério Público Federal, a carteira entregou uma correspondência na loja de Marilene, na Avenida Calógeras, e foi embora. A empresária, no entanto, queria que a entrega fosse “em mãos”. A funcionária explicou que só fazia isso quando era necessário colher assinatura.

Inconformada, Marilene foi atrás da funcionária e, perto da Rua Dom Aquino, deu início à agressão. De acordo com o MPF, ela empurrou a servidora pelas costas, derrubou no chão e ainda desferiu tapas, chutes e puxões de cabelo — tudo isso gritando insultos. A mulher só não apanhou mais porque populares intervieram.

O caso foi tão grave que a carteira ficou quatro anos afastada por depressão e estresse pós-traumático. Só voltou ao trabalho em 2018, mas em função administrativa.

No processo, Marilene negou tudo. Disse que não bateu na funcionária e tentou se safar por falta de provas. A Justiça, porém, entendeu que a história estava bem contada e cheia de evidências. Em 2022, ela foi condenada a quase três anos de prisão em regime semiaberto.

A defesa recorreu pedindo a absolvição ou, pelo menos, a troca da cadeia por penas alternativas. Já o MPF queria que o crime fosse tratado como lesão gravíssima, já que a vítima teve a vida e carreira abaladas.

Na decisão mais recente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região resolveu dar uma leve diminuída na pena, mas manteve o regime semiaberto. O juiz Alexandre Saliba entendeu que a agressão foi comprovada, mas que a vítima não ficou totalmente incapacitada, já que voltou a trabalhar.

Apesar da redução, não teve moleza: por ser reincidente (sim, ela já tinha outro rolo na Justiça), Marilene vai continuar no semiaberto e não poderá trocar a pena por prestação de serviços ou pagamento de multa.

O caso foi encerrado com decisão unânime da 5ª Turma do TRF3, publicada no Diário de Justiça no dia 7 de abril.

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