Uma mulher foi condenada a indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, a ex-namorada de seu atual marido, após divulgar fotos íntimas da vítima por meio de um aplicativo de mensagens. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
De acordo com os autos, a vítima tomou conhecimento da divulgação ao receber as imagens de amigos. As fotos haviam sido enviadas anteriormente ao ex-namorado, que agora está casado com a ré. Além de compartilhar as imagens, a mulher teria feito ameaças e ofensas, afirmando que mais conteúdos íntimos seriam expostos caso a vítima não se afastasse da família.
A vítima ainda tentou entrar em contato com a atual esposa do ex por telefone, mas foi novamente ameaçada. A ré afirmou que, caso houvesse nova aproximação, mais imagens seriam publicadas na internet.
Em sua defesa, a acusada alegou que foi provocada e vítima de agressões psicológicas, e que apenas se defendeu — negando ter tornado as imagens públicas.
O caso foi investigado após boletim de ocorrência registrado pela vítima. Na esfera criminal, a mulher foi condenada a quatro meses de detenção, com pena convertida em prestação de serviços comunitários.
Paralelamente, a vítima ingressou com ação cível na 12ª Vara Cível de Campo Grande. O pedido de indenização foi acolhido, e a ré recorreu, mas o recurso foi negado. O desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator do caso, destacou a gravidade do ato e o potencial de disseminação rápida das imagens pelo WhatsApp.
“A recorrida teve suas fotos íntimas divulgadas para terceiros, sem consentimento, por meio do WhatsApp, ferramenta de rápida disseminação. Além disso, a ré fez comentários ofensivos sobre a índole da autora”, afirmou o magistrado.
A indenização de R$ 25 mil foi mantida, levando em conta a gravidade dos fatos, a condição financeira das partes e o teor das mensagens. Para o relator, o valor é proporcional ao dano causado, servindo como punição adequada sem gerar enriquecimento indevido da vítima.