Casa BrasilHomem é condenado a 3 anos e 6 meses por maus-tratos a cães em Campo Grande

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses por maus-tratos a cães em Campo Grande

Denúncia levou polícia e CCZ ao local, onde foram constatadas condições insalubres e restrição de mobilidade dos cães.

por Redação
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A Justiça de Campo Grande condenou um homem a três anos e seis meses de reclusão pelo crime de maus-tratos a animais, após a comprovação de que dois cães eram mantidos em condições precárias em uma residência no bairro Parati, na Capital.

A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal, após ação movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Conforme o processo, o caso ocorreu em 9 de dezembro de 2020, quando o mecânico foi flagrado mantendo dois cães em situação de abandono, desnutridos, debilitados, amarrados e em evidente estado de maus-tratos.

A denúncia foi encaminhada à Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), que esteve no local acompanhada por equipes do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) para verificar a veracidade das informações.

Durante a instrução do processo, agentes de saúde e testemunhas relataram que a situação dos animais era recorrente, principalmente nos períodos em que o tutor se ausentava da residência, deixando os cães sem os cuidados básicos.

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Fotografias e laudos técnicos anexados aos autos confirmaram as condições insalubres do local e a severa restrição de mobilidade dos animais. Em visitas anteriores ao flagrante, agentes de saúde já haviam constatado que uma das cadelas apresentava queda de pelagem, sarna e, após exame de sangue, foi diagnosticada com leishmaniose.

Segundo os autos, devido ao estágio avançado da doença, o homem foi orientado a realizar a eutanásia da cadela e encaminhar o outro cachorro, que estava saudável, para adoção. No entanto, ele não retornou ao CCZ e alegou que os animais tinham água e comida suficientes.

Na decisão, a magistrada entendeu que a materialidade e a autoria do crime ficaram devidamente comprovadas, rejeitando a tese da defesa de ausência de dolo e insuficiência de provas.

“Os elementos probatórios demonstram que o acusado, na condição de responsável pelos animais, tinha ciência das condições em que estes se encontravam e, ainda assim, deixou de adotar as providências necessárias para assegurar alimentação adequada, abrigo e cuidados de saúde”, destacou a sentença.

Além da pena de reclusão, o homem foi condenado ao pagamento de 40 dias-multa e está proibido de manter a guarda de animais pelo mesmo período da pena. Por ser reincidente, o regime inicial foi fixado como semiaberto, sem possibilidade de substituição por penas alternativas.

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