O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Ana Lúcia Umbelina Galache de Souza, acusada de fraudar documentos para se passar por filha de um tio-avô, Vicente Zarate, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB) na Segunda Guerra Mundial. A fraude permitiu que a ré recebesse indevidamente uma pensão do Exército por 33 anos, causando um prejuízo de R$ 3,7 milhões aos cofres públicos.
A decisão foi tomada em recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), que alegava a ausência de intenção criminosa, argumentando que o registro como filha do militar foi feito quando Ana Lúcia ainda era menor de idade. No entanto, o tribunal rejeitou a tese e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar de Mato Grosso do Sul, que determinou a devolução integral do montante recebido.
O esquema fraudulento
De acordo com os autos, a fraude começou em 1986, quando Ana Lúcia, então menor de idade, foi registrada em um cartório de Campo Grande como filha de Vicente Zarate e Natila Ruiz. Com a nova certidão de nascimento, ela conseguiu documentos de identidade e CPF com o sobrenome Zarate, o que permitiu o requerimento do benefício na Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP 9) do Exército.
A pensão começou a ser paga em novembro de 1988, logo após a morte de Vicente Zarate, e foi mantida até 2022, quando o esquema foi descoberto. A acusada admitiu à Justiça que usava dois nomes – Ana Lúcia Umbelina Galache de Souza e Ana Lúcia Zarate – exclusivamente para receber o benefício indevido.
Denúncia partiu da avó da acusada
O caso veio à tona em 2021, quando Conceição Galache, avó paterna de Ana Lúcia, denunciou a neta à Polícia Civil e à Administração Militar. Insatisfeita com a parte da pensão que vinha recebendo, a idosa revelou que Ana Lúcia não era filha de Vicente Zarate, mas apenas sobrinha-neta.
Durante as investigações, Ana Lúcia confessou a fraude e admitiu que dividia o valor recebido com a avó. Conceição faleceu em maio de 2022, antes de ser formalmente ouvida no processo.
Decisão unânime e condenação
Segundo o relator do caso no STM, ministro Odilson Sampaio Benzi, o fato de Ana Lúcia utilizar documentos e identidades diferentes comprova a intenção de enganar a Administração Militar. Além disso, ela teria sido orientada pelo marido a interromper o recebimento do benefício irregular, mas decidiu continuar com os pagamentos até ser denunciada.
O tribunal concluiu que houve dolo por parte da ré, evidenciado pelo uso contínuo dos documentos falsos e pela manutenção da fraude ao longo de três décadas. A Justiça Militar enquadrou a conduta como crime de estelionato, considerando provada a autoria e a materialidade do delito.
Com a decisão do STM, Ana Lúcia permanece condenada a devolver os R$ 3,7 milhões recebidos indevidamente, encerrando um caso que expõe os danos causados por fraudes em sistemas de benefícios públicos.
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