A Justiça condenou os envolvidos em um esquema de fraude em uma licitação promovida pelo Governo de Mato Grosso do Sul para a compra de mapas geopolíticos do Estado. A decisão, resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), determinou o ressarcimento de R$ 1,024 milhão aos cofres públicos, valor apontado como prejuízo causado pela contratação realizada em 2018.
Além da devolução do montante, que será corrigido monetariamente e acrescido de juros até o pagamento integral, a sentença impôs sanções aos empresários apontados como participantes do esquema.
O principal operador financeiro identificado pelo MPMS morreu durante a tramitação do processo. Por isso, a obrigação de ressarcimento foi transferida ao espólio, cabendo aos herdeiros e sucessores responderem pelo valor dentro dos limites da herança recebida.
Outro empresário envolvido foi condenado à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios em Mato Grosso do Sul pelo período de quatro anos.
Edital teria sido direcionado
Segundo as investigações conduzidas pela 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, a fraude começou ainda na elaboração do edital do pregão eletrônico promovido pela então Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.
O certame previa a aquisição de 12 mil mapas geopolíticos personalizados por R$ 120 cada, totalizando R$ 1,44 milhão.
Durante a apuração, o Ministério Público identificou uma exigência considerada restritiva: os mapas deveriam possuir um determinado registro ISBN. Ocorre que o código exigido pertencia exclusivamente ao empresário que controlava a editora vencedora da licitação.
Na prática, a cláusula eliminava a concorrência e deixava apenas uma empresa apta a participar do processo.
A própria irregularidade foi reconhecida durante depoimento pelo então secretário responsável pela pasta. Ao ser informado de que o ISBN já constava previamente no edital, ele respondeu de forma direta: “Aí é direcionamento”.
Orçamentos inflados
Outro elemento considerado decisivo para a condenação foi a utilização de orçamentos supostamente fictícios para justificar o valor da contratação.
De acordo com o MPMS, uma empresa de São Paulo, pertencente ao segundo empresário condenado, apresentou proposta com preços elevados apenas para dar aparência de legalidade à pesquisa de mercado realizada pela administração pública.
A investigação apontou ainda que a empresa sequer possuía cadastro de fornecedores em Mato Grosso do Sul.
Lucro acima de 240%
As apurações revelaram que a editora vencedora não produziu os mapas diretamente. Os materiais teriam sido adquiridos de outra empresa por aproximadamente R$ 104 mil, enquanto a impressão e acabamento custaram cerca de R$ 312 mil.
Com isso, o custo total estimado da operação ficou em R$ 416 mil.
Mesmo assim, o Estado desembolsou R$ 1,44 milhão pela contratação.
Segundo os cálculos apresentados pelo Ministério Público, cada mapa teve custo de produção de aproximadamente R$ 34,66, mas foi vendido ao governo por R$ 120. A diferença resultou em um sobrepreço superior a R$ 1 milhão, valor considerado dano ao erário.
As investigações também apontaram que parte significativa dos mapas nunca chegou a ser utilizada. Anos após a compra, milhares de exemplares ainda permaneciam armazenados sem distribuição.
Nova Lei de Improbidade
Na sentença, a Justiça aplicou as regras da Lei nº 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir a comprovação de dolo — a intenção de praticar a irregularidade.
O juiz entendeu que o empresário responsável pelos orçamentos fraudulentos teve participação essencial na execução do esquema e contribuiu diretamente para o prejuízo causado aos cofres públicos.
O MPMS informou que outros empresários e servidores investigados firmaram Acordos de Não Persecução Civil durante o processo, colaborando com as investigações e aceitando devolver recursos ao Estado.
A condenação atingiu apenas os réus que optaram por não aderir aos acordos propostos pelo Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, os nomes dos condenados serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.
Defesa vai recorrer
Em nota, a defesa de Valter Mangini de Barros afirmou que discorda da decisão e considera que pontos relevantes apresentados durante o processo não foram analisados adequadamente.
Os advogados sustentam que o cálculo da condenação considerou apenas a diferença entre o custo de produção e o valor da venda, sem incluir despesas operacionais, encargos tributários, custos com funcionários e a margem de lucro da atividade empresarial.
A defesa informou ainda que irá recorrer da sentença e ressaltou que a decisão somente produzirá efeitos definitivos após o julgamento dos recursos e o trânsito em julgado.




