A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), publicou nesta segunda-feira (24) uma resolução que estabelece as condições para inclusão, permanência e exclusão de pacientes no programa de dispensação de fraldas descartáveis. A medida, divulgada no Diário Oficial do Município (Diogrande), visa regulamentar o acesso ao benefício para a população em situação de vulnerabilidade social.
A regulamentação surge após mobilização de mães de crianças com deficiência na capital, que desde outubro de 2024 enfrentam dificuldades para obter insumos essenciais, como fraldas infantis e geriátricas. No dia 6 de janeiro deste ano, um grupo de 40 mães realizou um protesto em frente ao Centro de Especialidades Médicas (CEM) para denunciar a falta desse material.
Requisitos para participação no programa
De acordo com a Resolução Sesau nº 870, de 21 de fevereiro de 2025, para ser incluído no programa, o paciente deve atender a critérios específicos, incluindo:
- Residir em Campo Grande;
- Estar cadastrado na Unidade de Saúde da Família (USF) de referência;
- Possuir Cartão Nacional de Saúde atualizado;
- Comprovar situação de vulnerabilidade econômico-financeira, com renda familiar mensal de até dois salários mínimos;
- Apresentar um formulário preenchido por um médico vinculado ao SUS.
Além disso, o paciente deve possuir uma das patologias listadas na resolução, como doenças neurológicas, incontinência urinária ou fecal, esclerose múltipla e paralisia cerebral. A lista completa de doenças contempladas pode ser conferida na página 6 do Diogrande.
Processo de cadastro
O processo de inclusão no programa terá início na unidade de saúde de referência do paciente, onde ele deverá passar por uma consulta médica para avaliação da patologia de base, definição da necessidade de uso de fraldas e preenchimento do formulário de solicitação.
No momento do cadastro, o paciente deve apresentar os seguintes documentos:
- Cartão Nacional de Saúde;
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento (quando não possuir RG);
- Documento do responsável legal (para menores de idade);
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de rendimento familiar de todos os integrantes da residência.
Quantidade de fraldas fornecidas
A quantidade de fraldas fornecidas será definida de acordo com a escala de avaliação médica. Para adultos, serão disponibilizadas até quatro fraldas por dia, totalizando 120 unidades mensais. Já para crianças de 0 a 6 meses, o limite é de seis fraldas diárias, somando 180 unidades por mês.
O período regular de permanência no programa é de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante atualização cadastral. A renovação do benefício deve ser solicitada até 90 dias antes do término do período concedido.
Exclusão e penalidades
O programa prevê a exclusão dos beneficiários em casos de óbito, mudança de município ou alta médica. Além disso, a ausência para retirada das fraldas por mais de 30 dias resultará na suspensão temporária do benefício, salvo justificativas comprovadas.
O uso indevido do material também acarretará penalidades. Casos de revenda ou distribuição indevida das fraldas poderão levar à suspensão definitiva do fornecimento.
Com a nova regulamentação, a Prefeitura de Campo Grande busca garantir que as fraldas descartáveis cheguem a quem realmente precisa, assegurando um uso eficiente dos recursos públicos e um atendimento mais organizado para as famílias em situação de vulnerabilidade.
Crédito: Campo Grande News
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